CARTA DE OURO PRETO

As lideranças sindicais e assessorias jurídicas reunidas em Ouro Preto/MG, nos dias 03, 04, 05 e 06 de agosto de 2011, no II Seminário Jurídico Nacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT e III Seminário Jurídico da Federação dos Trabalhadores Rodoviários de MG - FETTROMINAS, debateram e aprovaram a “Carta de Ouro Preto” com as seguintes moções e princípios:

 Considerando que o Direito do Trabalho e o movimento sindical, têm sido atacados por sucessivas propostas legislativas flexibilizadoras dos direitos sociais e atentatórias à estrutura do sistema confederativo consagrado no texto constitucional;

Considerando a conjuntura de crise econômica internacional pelo qual vem passando o sistema capitalista mundial que poderá suscitar em proposições alteradoras da legislação protetiva do trabalho;

Considerando a ocorrência de atos antissindicais praticados por órgãos estatais contra a organização sindical na forma de manifestações judiciais e da atuação de alguns componentes do Ministério Público do Trabalho contrárias à livre organização sindical;

Considerando que o conteúdo do presente documento decorreu das proposições e dos debates ocorridos no II Seminário Jurídico Nacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT e III Seminário Jurídico da Federação dos Trabalhadores Rodoviários de MG - FETTROMINAS e, deverão se constituir em orientação básica para todas aquelas entidades sindicais vinculadas à CNTTT, bem como traduzindo-se no posicionamento do movimento sindical dos trabalhadores em transportes terrestres  à sociedade brasileira, RESOLVERAM:

  1. defender o fortalecimento da proposta do TRABALHO DECENTE propugnado pela OIT, enquanto instrumento de inclusão através de trabalho, de valorização do ser humano, de transformação social e de ruptura com a lógica mercantilista do trabalho, com a eliminação de toda e qualquer forma de discriminação e da abolição das formas degradantes de trabalho escravo ou análogas e a supressão da exploração do trabalho infantil;


  2. propor ao Ministério Público do Trabalho a realização de evento nacional conjunto, com a finalidade de reduzir as divergências acerca dos entendimentos e aplicabilidade das orientações da CONALIS - Coordenadoria da Liberdade Sindical, acerca dos aspectos de gestão das entidades sindicais e do seu respectivo custeio


  3. defender a ultratividade vigência das normas coletivas;


  4. pugnar pela implementação de políticas de formação e capacitação dos dirigentes sindicais no âmbito da CNTTT, de forma a qualificar a intervenção das lideranças sindicais;


  5. Indicar ao Coletivo Jurídico da CNTTT a necessidade de implementação de formação de banco de dados contendo informações jurisprudenciais sobre temas de interesse dos trabalhadores e das entidades sindicais dos trabalhadores terrestres;


  6. Reafirmar a necessidade e utilidade do Dissídio Coletivo como instrumento de solução das controvérsias nas relações de trabalho;


  7. repudiar todas e quaisquer práticas antissindicais patronais e/ou estatais manifestas na forma de decisões judiciais e/ou atuação do MPT, que de alguma forma interfira na administração do sindicato e nas decisões soberanas tomadas nas assembléias da categoria profissional, hipotecando, dessa forma, total apoio ao projeto de lei que versa sobre a coibição dos atos antissindicais;


  8. proclamar que as negociações coletivas situam-se no patamar de direitos humanos fundamentais, devendo pautar-se por valores ético-jurídicos plasmados pelos princípios da boa-fé e do direito a informação, bem como pela participação obrigatória das entidades sindicais no processo negocial;


  9. defender, de forma intransigente, os direitos de cidadania do trabalhador em transportes terrestres, especialmente no respeito ao limite legal da jornada de trabalho e dos intervalos de descanso, assecuratórios do necessário tempo para o convívio familiar  e da participação social e política do trabalhador;


  10. Intensificar a fiscalização da aplicação das normas de proteção do meio-ambiente de trabalho, com respeito às normas de trânsito em vias públicas e nas condições de trafegabilidade das estradas, inclusive dos motociclistas;


  11. Expressar a vontade política do movimento sindical dos trabalhadores terrestres em aprovar o projeto de regulamentação da profissão do motorista em trâmite no Congresso Nacional;


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